ALTERA O ART. 50-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, CRIA A CARREIRA DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Poder Executivo;
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