ALTERA O INCISO II DO ART. 12 E O ART. 97 DA LC. Nº 113/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, QUE ABRANGE OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OS MEMBROS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS, E OS SERVIDORES MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Poder Executivo;
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