DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS CARREIRAS DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL, AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DE AGENTE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Poder Executivo;
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