DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DE PROCURADORES DO ESTADO E DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS; DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS CARREIRAS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 18 DE JUNHO DE 2009; DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS ABRANGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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