DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, ALTERA O ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 16 DE JULHO DE 2001, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Poder Executivo;
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