ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 20/2008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE A SER PAGO, EM PECÚNIA, A SERVIDORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Mesa Diretora;
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