ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ATENDENDO À PROPOSITURA DO DEPUTADO PASTOR MARDOQUEU BODANO, APROVOU INDICAÇÃO ENCAMINHADO, EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, DR. MARCELO DÉDA CHAGAS, SUGERINDO A SUA INTERVERÇÃO JUNTO AO SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURAÇA PÚBLICA PARA QUE PROMOVAM A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI 12 .030 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 ( PRESIDENCIA DA REPÚBLICA).
Pastor Mardoqueu;
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