Dispõe sobre o restabelecimento da contagem integral do tempo de serviço prestado pelos servidores públicos estaduais entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19, com a imediata retificação de seus registros funcionais, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências.
Gracinha Garcez;
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