Altera o art.12-A e acrescenta os arts. 12-B, I2-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12-G, 12-H, 12-I, 12-J, 12-L, 12-M, 12-N, 12-0, 12-P, 12-Q, 12-R, 12-S, 12-T e 12-U, à Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.
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