Institui o Programa "Casa Sergipana de Habitação de Interesse Social", no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC); acrescenta o inciso VI-A ao art.19 e altera o inciso IV do art.29, ambos da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; acrescenta o parágrafo único ao art. 3°, os incisos IX, X e XI ao art.7° e altera o inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso II do art.5°, o inciso I do art.8°, o inciso III do art.9°, o inciso I do § 1°do art.15 e o art.16, todos da Lei n° 6.365, de 18 de março de 2008; altera o parágrafo único do art.1°, os incisos I, II, III e o § 1° doart.4°, todos da Lei n° 6.501, de 1° de dezembro de 2008; e dá providências correlatas.
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