Institui mecanismos para coibir a Violência Obstétrica no Estado de Sergipe e dispõe sobre assistência humanizada, antirracista e não transfóbica durante o pré-natal, nos períodos de pré-parto, trabalho de parto, pós-parto e em situação de abortamento; garantia do direito de se manifestar através de seu plano individual de parto durante o período de gestação e parto.
Linda Brasil;
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