Dispõe sobre a expressa proibição às instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e de concursos públicos, documentos oficiais, ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que recebam verbas públicas, do uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino, na forma de lei.
Luizão Donatrampi;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas