Reconhece, para fins do disposto no art. 44 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura, pelo Poder Executivo, de Créditos Adicionais Extraordinários no valor de R$ 24.577.545,76, em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico, para os fins que especifica.
Mesa Diretora;
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