Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE,e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoia de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e dá providências correlatas.
Poder Executivo;
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