SOLICITA AO PRESIDENTE DO TRE-SE, JOSÉ DOS ANJOS, QUE SEJA OBSERVADA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO, A LEI ESTADUAL Nº 8.360 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, GARANTINDO A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, RADIOTERÁPICO, HEMODIÁLISE OU UTILIZAM BOLSA DE COLOSTOMIA NAS FILAS DAS SESSÕES DE VOTAÇÃO.
Talysson de Valmir;
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