CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES - ICMS, INCIDENTE SOBRE A COMPRA DE ARMAS DE FOGO E SUAS MUNIÇÕES.
Rodrigo Valadares;
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