INSTITUI O PROGRAMA DE RECOMPENSA E COMBATE AO CRIME CONTRA O POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, POLICIAL CIVIL, AGENTE PRISIONAL, GUARDA MUNICIPAL E OUTROS, POR MEIO DO QUAL O INFORMANTE QUE CONTRIBUI PARA A ELUCIDAÇÃO DE CRIME RECEBE RECOMPENSA PECUNIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capitão Samuel;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas