ALTERA O §1º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA TABELA DE VENCIMENTO E DA PERCEPÇÃO DE VANTAGENS, DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Mesa Diretora;
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