Aprova a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal, visando alterar os arts. 166 e 198 da Constituição Federal, para o fim de estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% (dez por cento) da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cômputo deste percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal.
Mesa Diretora;
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