ALTERA O "CAPUT" DO ART. 2° DA LEI N° 7.908, DE 30 DE OUTUBRO DE2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS FISCAIS E PROCEDIMENTAIS A SEREM OBSERVADAS PELO ESTADO DE SERGIPE, POR MEIO DA PGE E DA SEFAZ, NO QUE TOCA À REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS RELACIONADOS AO ICMS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Poder Executivo;
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