tendo por fundamento as disposições constantes no art. 114 e no art. 117, caput e §§ 1º e 2º, combinados com o art. 200, caput, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea b, todos do Regimento Interno desta Casa, e encontrado-me no gozo de licença para tratamento de saúde, que termina hoje, 31 de março de 2015, requeiro que, por despacho dessa Presidência, com base no que consta do art. 203, inciso IV, do mesmo Regimento Interno, me seja concedida prorrogação de licença para tratar da saúde, por um período de 30 (trinta) dias, a partir de amanhã, 01 de abril de 2015, cuja continuidade de tratamento de saúde se faz necessária conforme Atestado e Relatório Médicos anexos ao presente requerimento..
Venâncio Fonseca;
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