ALTERA OS §§ 1º e 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.425, DE 20 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO E O USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS ESTADUAIS E RODOVIAS FEDERAIS DELEGADAS AO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Poder Executivo;
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