Na forma regimental, conforme o disposto no Art. 200, inciso I e alínea "b", e inciso II e alínea "b", combinado com as disposições do Art. 206, “caput” e inciso IV; em face do que estabelece o Art. 124; e observado o que dispõe o Art. 131, todos do Regimento Interno desta Casa; e tendo em vista a necessidade de que os dias de segunda-feira e de quinta-feira fiquem inteiramente disponibilizados aos Deputados Estaduais, membros deste Poder Legislativo, para efetivação e execução de atividades, de estudos, apreciações e discussões preliminares de proposições apresentadas a esta Assembleia Legislativa, e para realização de reuniões e debates das Comissões Temáticas da Casa, requeremos que, devidamente apreciado este Requerimento e deliberado pelo Plenário, não sejam realizadas Sessões desta Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe exatamente nesses dias de segunda-feira e de quinta-feira
Francisco Gualberto;
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