INSTITUI PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS, NO ÂMBITO DA PGE, E DA SEFAZ, PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REESTRUTURAÇÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO FISCAL, COM A DISPENSA DE PROPOSITURA OU DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E RECURSOS, COM A FIXAÇÃO DE PISO DE EXECUÇÃO, DE PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Poder Executivo;
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