Fica assegurado aos negros , pardos e índígenas nos concursos públicos para provimento de cargos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e órgãos do Estado de Sergipe, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado apurada pelo censo do IBGE.
Gilmar Carvalho;
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