OBRIGA AS INSTITUIÇÕES COMERCIAIS A FORNECERM POR ESCRITO, SEMPRE QUE SOLICITADO O (S) MOTIVO (S) DE INDEFERIMENTO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gilmar Carvalho;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas