ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DA LEI Nº 6.691, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO SERVIÇO, EM CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ADM. PÚB. DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDACIONAL, DO ESTADO DE SERGIPE.
Poder Executivo;
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