Ao Senhor Raimundo José Oliveira Veiga, Defensor Público-Geral do Estado, acerca da legalidade de instituição de Auxílio-Alimentação e de Auxílio Saúde no âmbito daquela Instituição mediante expedição de Portaria (ver Portarias nºs 210 e 211, ambas de 27 de outubro de 2011, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 07 de novembro de 2011), sem Lei específica que disponha sobre a matéria. .
Venâncio Fonseca;
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