Altera os artigos 3º, 7º,14,15,16,17,24 e 27;e acrescenta o § 2º ao art. 4º e a alínea"o"ao inciso II do "caput"do art.24,da Lei nº5.854,de 22 de março de 2006,que dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização, pelo Estado de Sergipe, da exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural, e também quanto a compensações financeiras, receitas não tributárias, decorrentes da referida exploração, e dá providências correlatas.
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