MODIFICA O ARTIGOS 13,17,21 24,40 58,77 E 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27 DE 02 DE AGOSTO DE 1996 QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Poder Executivo;
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