Ementa: Torna obrigatória, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de Coronavírus - COVID-19, a sinalização de distância mínima de 1 (um) metro em filas de supermercados, hipermercados, lojas de conveniência, farmácias, estabelecimentos comerciais e congêneres.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/06/2020

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Lei Ordinária8.841/2021 04/05/2021MENCIONA

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