Ementa: Dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Ge- ral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS e a remissão parcial deste imposto, para os contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, e dá providências correlatas.