Ementa: Regulamenta, no âmbito do Estado de Sergipe, a destinação dos bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para os órgãos que integram a Polícia Civil de Sergipe, conforme preceitua o §1º do art. 7º da Lei (Federal) nº 9.613, de 03 de março de 1998, e dá providências correlatas.