Ementa: Regulamenta, no âmbito do Estado de Sergipe, a destinação dos bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para os órgãos que integram a Polícia Civil de Sergipe, conforme preceitua o §1º do art. 7º da Lei (Federal) nº 9.613, de 03 de março de 1998, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/04/2019

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Lei Ordinária3.218/1992 11/09/1992MENCIONA

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