Ementa: Acrescenta o item 21 à
alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), e dá providências correlatas.