Ementa: Dispõe sobre a prioridade de atendimento e de emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML, no Estado de Sergipe, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para vítimas de estupro de vulnerável, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/03/2024


Dados da Proposição   Projeto de Lei 49/2024
Nº do Processo:   862
Ano do Processo:   2024

Autoria


Carminha Paiva;

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