Ementa: Dá nova redação ao "caput" do art. 1º da Lei nº 3.667, de 07 de novembro de 1995, que dispõe sobre a adoção de medidas para cobrança da Dívida Ativa do Estado, alterando para não cobrar, judicialmente, dívida igual ou inferior a 100 (cem) vezes a UFP/SE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/09/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.667/1995 07/11/1995ALTERACaput do art.1

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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