Ementa: Cria o ICMS-social e estabelece, na forma do inciso IV do art. 158 e do inciso ii do parágrafo único do mesmo dispositivo da constituição federal, critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, pertencente aos municípios, e dá providências correlatas.