Ementa: Antecipa, para 22 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia da Emancipação (independência) do Estado de Sergipe, comemorado anualmente na data de 08 de julho por força do art. 269 da Constituição Estadual, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/05/2020

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Constituição Estadual01/1989 05/10/1989MENCIONAArt. 269

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