Ementa: Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÙDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção à Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e dá providências correlatas.