RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 1964
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga
a seguinte Resolução:
Considerando a atual situação
política do País;
Considerando que o deputado
Viana de Assis como instrumento das Forças Extremistas e ante-patrióticas
alentou contra a segurança Nacional;
Considerando, que o Poder
Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar,
pela paz pública; resolve:
Art. 1º Fica cassado o
mandato do deputado Estadual Viana de Assis da Bancada do Partido Republicano.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa; do Estado de Sergipe, em Aracaju,
14 de Maio de 1964.
FERNANDO PRADO LEITE
Presidente
José Raimundo Ribeiro
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.