Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

 

Acrescenta alínea ao inciso II do artigo 17 da Resolução nº 01/75.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 17, da Resolução nº 01/75 (Regimento Interno), passa a ter mais uma alínea com o seguinte enunciado:

 

"Art. 17 (...)

 

(...)

 

II - (...)

 

(...)

j) autorizar o pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados e funcionários da Secretaria da Casa."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de outubro de 1985.

 

Deputado FRANCISCO MODESTO DOS PASSOS

Presidente

 

Deputado Francisco Vieira da Paixão

1º Secretário

 

Deputado Lauro Rocha de Andrade

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.