RESOLUÇÃO Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 18, de
13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
O valor mensal do Auxílio-Alimentação, instituído nos termos da presente
Resolução, deve ser de:
I
– (...)
Art. 3º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2014.
Palácio
"Governador João Alves Filho", em Aracaju, 23 de dezembro de 2013.
Deputado Adelson Barreto
1º Secretário
Deputado Raimundo Vieira
2º Secretário em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2014.