Estabelece
representação para a Mêsa |
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os deputados, que
fizerem parte da Mesa, deste Poder Legislativo, perceberão, para representação,
doze mil cruzeiros ânuos.
Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua Promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
22 de outubro de 1952.
Jocelyno E. de Carvalho
Nunes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.