Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007

 

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera o § 2º do art. 3º da Resolução nº 05/97.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao § 2º do art. 3º, da Resolução nº 05/97, a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º É facultado a cada parlamentar o preenchimento de no mínimo 04 (quatro) e no máximo 18 (dezoito) cargos em comissão, respeitado o limite definido no art 1º desta Resolução." (Redação dada pela Resolução nº 12, de 20 de setembro de 2000)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 07 de dezembro de 1999.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.