RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE MARÇO DE 2016
Altera o art. 4º
da Resolução nº 18/2007, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a
instituição do Auxílio-Alimentação, e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº
18/2007, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-
Alimentação, e dá providência correlatas, com alterações feitas pelas Resoluções nºs. 15/2010, de 17 de junho de
2010; 29/2013, de 23 de dezembro
de 2013; e 47/2014, de 23 de dezembro
de 2014, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução, com
a devida publicação, vigora a partir de 1º de março de 2016.
Art. 4º Revogam-se
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe, em Aracaju, 02 de março de 2016.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.2016