Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

Altera o art. 4º da Resolução nº 18/2007, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Alimentação, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 18/2007, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio- Alimentação, e dá providência correlatas, com alterações feitas pelas Resoluções nºs. 15/2010, de 17 de junho de 2010; 29/2013, de 23 de dezembro de 2013; e 47/2014, de 23 de dezembro de 2014, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O valor mensal do Auxílio- Alimentação, instituído nos termos desta Resolução, é de RS 680,00 (seiscentos e oitenta reais)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução, com a devida publicação, vigora a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 02 de março de 2016.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.2016