Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE ABRIL DE 1995

 

Dá nova redação ao artigo 116 da Resolução número 07, de 13 de dezembro de 1990.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 116, da resolução número 07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 116 A remuneração dos Deputados constitui-se de:

 

I - Subsídio;

 

II - Subsídio adicional de Atividade Parlamentar.

 

§ 1º Subsídio, é a retribuição devida mensalmente ao Deputado, a partir de sua posse.

 

§ 2º Subsídio adicional de Atividade Parlamentar, é a retribuição devida mensalmente ao Deputado pelo exercício do mandato parlamentar.

 

§ 3º O Subsídio adicional de Atividade Parlamentar corresponde ao quociente entre o valor do subsídio e o número de sessões não ordinárias a que compareceu o Deputado no mês anterior.

 

§ 4º Nos períodos correspondentes ao recesso, assim considerados de 1º a 31 de julho e de 15 de dezembro a 15 de fevereiro, o Subsídio adicional de Atividade Parlamentar será calculado pela média paga ao Deputado no Trimestre imediatamente anterior.

 

§ 5º O Deputado que, injustificadamente, não comparecer à sessão Ordinária do dia deixar de perceber 1/30 (um trinta avos) do subsídio.

 

§ 6º O Deputado que, tendo comparecido à sessão, vier a concorrer para a falta de "quorum" necessário ao seu funcionamento ou deixar de votar na Ordem do Dia, salvo se houver declarado impedimento, também deixar de perceber 1/30 (um trinta avos) do subsídio.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1995.

 

Art. 3º Ficam Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 05 de abril de 1995.

 

Deputado Venâncio Fonseca

PRESIDENTE

 

Deputado Rosendo Ribeiro

1º Secretário

 

Deputado Antônio Passos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.