RESOLUÇÃO Nº 19, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2004
Cria Comissão Permanente de Defesa do Consumidor. |
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 36, da Resolução nº
07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36
As Comissões Permanentes são:
I – (...)
II – (...)
(...)
XII - De Defesa do
Consumidor, com 07 (sete) membros."
Art. 2º O art. 48 da Resolução nº
07/90, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 À Comissão de Defesa do Consumidor compete
atuar nas proposições que digam respeito a:
1. Defesa da
economia popular;
2. Consumo de
preços;
3. Qualidade dos
produtos;
4. Ações jurídicas
coletivas."
Art. 3º A Comissão de Defesa
do Consumidor e sua competência fica regulada no art. 48, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
09 de dezembro de 2004.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.