Altera
o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução nº 24/99, já alterada pela Resolução
nº 12/2000. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao § 2º do art. 3º da Resolução nº 24/99, já alterada pela Resolução nº 12/2000, a seguinte redação:
"§ 1º (...)
§ 2º É facultado a cada
parlamentar o preenchimento de no mínimo 04 (quatro) e no máximo 30 (trinta)
cargos em comissão, respeitando o limite definido no Art. 1º da Resolução nº
12/2000." (Dispositivo
revogado tacitamente pela Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 09 de dezembro de 2004.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.