Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera Dispositivo da Resolução nº 07 de 13 de dezembro de 1990.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 201 da Resolução nº 07/90 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 201 (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - (...)

 

V - (...)

 

VI - (...)

 

VII - (...)

 

VIII - (...)

 

IX - (...)

 

Parágrafo Único. Nos requerimentos de que trata o inciso V deste artigo, não cabe o de congratulações natalícias, exceto aquele que contemple autoridade ou alta personalidade."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 18 de agosto de 1999.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.