Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

Altera a Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 36, da resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 As Comissões Permanentes são:

 

I - De constituição e Justiça, com 09 (nove) membros;

 

II - De Economia, Finanças e Orçamento, com 09 (nove) membros;

 

III - De Serviço Civil, com 09 (nove) membros;

 

IV - De Cidadania e Direitos Humanos, com 07 (sete) membros;

 

V - De Saúde, Higiene e Assistência Social, com 07 (sete) membros;

 

VI - De Educação e Cultura, Esporte, Turismo, Ciência e Tecnologia, com 07 (sete) membros;

 

VII - De Obras Públicas, Energia, Transportes e Comunicações, com 07 (sete) membros;

 

VIII - De Agricultura e do Meio Ambiente, com 07 (sete) membros;

 

IX - De Redação Final, com 05 (cinco) membros."

 

Art. 2º Acrescente-se um novo artigo 41, à Resolução nº 07/90, de 13 de dezembro de 1990, renumerando-se os demais:

 

"Art. 41 Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, compete opinar sobre:

 

1 - Direitos e Garantias Fundamentais;

2 - Direitos das Minorias;

3 - Sistema Penitenciário;

4 - Violência Urbana e Rural."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 20 de setembro de 1995.

 

Deputado Venâncio Fonseca

PRESIDENTE

 

Deputado Rosendo Ribeiro

1º Secretário

 

Deputado Antônio Passos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.